Como será a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2023?
As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados, recesso escolar ou às férias.
É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Na elaboração do calendário escolar, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
Início do ano letivo: 03 de fevereiro;
Encerramento do 1º semestre: 30 de junho;
Início do 2º semestre: 25 de julho;
Término do ano letivo: 15 de dezembro;
Férias docentes: de 2 a 16 de janeiro e de 03 a 17 julho;
Recesso escolar: de 17 a 31 de janeiro; 20 e 21 de fevereiro; de 18 a 23 de julho; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
1º bimestre: de 03 de fevereiro a 20 de abril;
2º bimestre: de 24 de abril a 30 de junho;
3º bimestre: de 25 de julho a 06 de outubro;
4º bimestre: de 09 de outubro a 15 de dezembro.
Os Professores, os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 02-01-2023 a 16-01-2023 e de 03-07-2023 a 17-07-2023.
O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
Planejamento e replanejamento escolares, em períodos não letivos:
Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados, recesso escolar ou às férias.
É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Na elaboração do calendário escolar, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
Início do ano letivo: 03 de fevereiro;
Encerramento do 1º semestre: 30 de junho;
Início do 2º semestre: 25 de julho;
Término do ano letivo: 15 de dezembro;
Férias docentes: de 2 a 16 de janeiro e de 03 a 17 julho;
Recesso escolar: de 17 a 31 de janeiro; 20 e 21 de fevereiro; de 18 a 23 de julho; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
1º bimestre: de 03 de fevereiro a 20 de abril;
2º bimestre: de 24 de abril a 30 de junho;
3º bimestre: de 25 de julho a 06 de outubro;
4º bimestre: de 09 de outubro a 15 de dezembro.
Os Professores, os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 02-01-2023 a 16-01-2023 e de 03-07-2023 a 17-07-2023.
O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
Planejamento e replanejamento escolares, em períodos não letivos:
a. planejamento: 01 e 02 de fevereiro;
b. replanejamento: 24 de julho.
As reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, deverão ser realizadas ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes;
A semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada ao final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativa realizadas no decorrer do ano letivo.
Reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
Reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM.
Reuniões do Conselho de Escola.
Reuniões com o Grêmio Estudantil
As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral na plataforma "Secretaria Escolar Digital" - SED, no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
As reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, deverão ser realizadas ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes;
A semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada ao final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativa realizadas no decorrer do ano letivo.
Reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
Reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM.
Reuniões do Conselho de Escola.
Reuniões com o Grêmio Estudantil
As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral na plataforma "Secretaria Escolar Digital" - SED, no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
O não comparecimento do docente, convocado pelo superior hierárquico a realizar atividades acarretará ausência, conforme a legislação pertinente.
O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma "Secretaria Escolar Digital" – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 20 de janeiro de 2023.
O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma "Secretaria Escolar Digital" – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 20 de janeiro de 2023.
Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 27 de janeiro de 2023, impreterivelmente.
Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Para cumprimento a Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM, poderão publicar instruções complementares.
Para cumprimento a Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM, poderão publicar instruções complementares.
Para mais informações consulte Resolução SEDUC 95, de 13-12-2022 clicando aqui